No último dia 12 de agosto, deu entrada na 1ª Delegacia territorial de Jacobina, a vítima de agressão doméstica, residente na cidade Várzea Nova, cujo BO nª 543425/2024 traz ainda várias situações de agressão e ainda ameaça de divulgação de vídeo íntimo, gravado sem o consentimento da vítima.
O agressor é o ex companheiro Valnei, para o qual o delegado plantonista determinou o cumprimento de medida protetiva, sob a possibilidade de prisão preventiva caso haja descumprimento, com base na Lei Maria da Penha, em seu Artigo 22 que segue:
Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:
- a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
- b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
- c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
Fonte: tjdft.jus.br
Assim, registra-se em mídia para fortalecer a decisão e a prevenção de fatos posteriores.
A pedido da vítima
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