O prefeito Roberto Bruno sancionou nesta Quinta-feira, dia 30 de Junho, a lei que Dispõe sobre a concessão da jornada especial de trabalho para os servidores públicos municipais que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com necessidades especiais. A lei visa garantir a redução de carga horária semanal aos servidores públicos, celetistas ou estatutários do município de Umburanas, os quais sejam responsáveis por pessoas portadoras de necessidades especiais.
A presente lei visa apenas dar aos colaboradores públicos as condições mínimas e necessárias para que estes possam melhor cuidar de seus dependentes, que sejam portadores de necessidades especiais e que precisem de sua atenção exclusiva.
A vereadora Joelma Alves, proponente do projeto que se tornou lei, diz em uma de suas falas que fica muito feliz em ver que tal lei sendo sancionada e acha muito importante tê-la em seu município.
Lei N° 335 – Concessão da Jornada de Especial de trabalho dos servidores públicos Municipais que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com necessidades especiais.