O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a presença de candidatos em eventos de arrecadação para campanhas não viola a legislação eleitoral. Diferenciando-se dos tradicionais showmícios, os shows de arrecadação envolvem a doação da receita obtida para as campanhas políticas.
Os espetáculos de arrecadação de fundos são pagos, e podem destinar o ganho da bilheteria à arrecadação de fundos para as campanha. Em contrapartida, os showmícios são apresentações gratuitas financiadas pelos próprios candidatos. Essa distinção é crucial para garantir a transparência e a legalidade das atividades eleitorais.
A legislação eleitoral permite aos partidos políticos, às candidatas e aos candidatos arrecadar recursos para custear as despesas das campanhas eleitorais. As regras que disciplinam a forma como deve ocorrer essa arrecadação estão definidas na Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi atualizada em alguns tópicos pela Resolução TSE n° 23.731/2024.
A medida foi uma resposta às solicitações da classe artística e pretende ampliar tanto a liberdade de expressão dos artistas quanto dos políticos.
A participação dos candidatos em shows de arrecadação foi defendida em audiências públicas pelo grupo Procure Saber, liderado pela produtora cultural Paula Lavigne e pelo advogado Lucas Lazari. Essa iniciativa visa trazer maior clareza e segurança jurídica para os eventos, especialmente considerando a proibição dos showmícios desde 2006.
Fonte: Jornal Opção e Portal do TSE