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NOTÍCIAS

TJ-BA condena Damares Dantas a 7 anos e 4 meses por extorsão contra o ex-deputado Abílio Santana

RedaçãoPor Redação25/09/2025
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A 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari condenou Damares Silva dos Santos a uma pena de 7 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de extorsão contra o ex-deputado federal Abílio Santana. A ré, ex-assessora da vítima, foi condenada por constrangê-lo a pagar R$ 180 mil sob a ameaça de divulgar vídeos com acusações de estupro.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, o crime ocorreu entre 1 e 20 de abril de 2022. Na ocasião, Damares, em conjunto com outro ex-assessor, Dejarde Cézar da Silva Filho, exigiu o valor para não publicar os vídeos, intensificando a ameaça em um ano eleitoral, o que, segundo a acusação, potencializava o dano à reputação da vítima.

As negociações e ameaças foram realizadas principalmente por meio do aplicativo WhatsApp, com Dejarde atuando como intermediário direto de Damares. Após a vítima deixar de responder às mensagens, os vídeos começaram a ser divulgados, forçando a retomada das negociações, que passaram a ser conduzidas por um assessor do deputado, Geovan Pereira Silva.

O desfecho do caso se deu com uma operação policial que resultou na prisão em flagrante de Dejarde em 20 de abril de 2022. A ação ocorreu no estacionamento de um supermercado atacadista em Lauro de Freitas, onde Geovan, seguindo orientação policial, entregou a Dejarde uma sacola contendo R$ 32 mil em espécie, como parte do acordo. Os policiais civis, que monitoravam o encontro, efetuaram a prisão logo após a entrega do dinheiro.

Durante o processo, Damares Silva dos Santos negou a autoria do crime. Em sua defesa, afirmou que, na verdade, foi vítima de um estupro cometido pelo deputado em 2015. Ela alegou não ter conhecimento da extorsão e sustentou que acreditava que o dinheiro negociado por Dejarde seria destinado ao pagamento de honorários advocatícios para a retirada dos vídeos da internet. A defesa pediu sua absolvição, argumentando a inexistência de dolo e o direito à liberdade de expressão.

A vítima, por sua vez, relatou em juízo que já havia sido extorquido anteriormente pela ré em 2020, quando pagou R$ 10 mil e passou a arcar com um salário mínimo mensal para que ela não o caluniasse nas redes sociais.

A Justiça considerou a denúncia procedente, afirmando que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por um robusto conjunto de provas, que incluiu o depoimento de testemunhas, atas notariais de conversas e as circunstâncias da prisão.

A decisão judicial classificou a versão da ré como “pouco plausível” e “fantasiosa”. O magistrado destacou que a participação de Damares foi “ativa, consciente e voluntária”, e não periférica.

Um dos elementos-chave citados na sentença foi um áudio enviado pela própria ré a Geovan, a pedido de Dejarde, no dia da entrega do dinheiro, confirmando a operação e autorizando o recebimento da quantia, o que para o juiz demonstrou sua inequívoca ciência e participação na empreitada criminosa.

Além da pena de reclusão, Damares foi condenada ao pagamento de 75 dias-multa. Foi concedido o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: Bahia Notícias

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