Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Nelson Pellegrino e Fernando Vita, determinaram em dois Despachos publicados na última semana, que é ilegal o pagamento de abono salarial aos professores com os recursos de sobras do FUNDEB.
Os Despachos são oriundos de dois Termos de Ocorrência com Pedido de Medida Cautelar expedidos pelo órgão em desfavor da Prefeitura de Planaltino e da Prefeitura de Cansação. Ambos os municípios são tidos como referência no pagamento do abono pelos educadores de diversos municípios como Ourolândia no interior do estado. As decisões tem validade em todo o território baiano.
De acordo com os relatores o pagamento fere os princípios da Lei Complementar n° 173/2021 que vedou, até o dia 31 de dezembro de 2021, “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório”, como uma das forma de contenção de gastos públicas para o enfrentamento ao Coronavírus (“SARS-CoV-2”).
“Com efeito, não é cabível o aumento de despesas com pessoal, nem mesmo para contemplar os profissionais da educação básica (infelizmente), ainda que haja previsão na Constituição Federal (artigo 212-A, inciso XI), bem como na Lei Federal nº 14.113/2020 acerca da aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB, para o pagamento dos referidos profissionais”, disse o Conselheiro Fernando Vita em seu Despacho.
As determinações foram ratificadas em um encontro realizado nesta segunda-feira, dia 20 de dezembro, entre o Coordenador da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) e uma comissão do município de Ourolândia formada por membros do Poder Executivo, Legislativo e da APLB, ocorrida na sede do TCM-BA na capital baiana.
Durante o encontro o Coordenador do órgão enfatizou o entendimento não só do TCM, como também de outras instituições como a UPB, UNDIME e o próprio FUNDEB.
“Não é falta de vontade, não é ser contra os professores. Infelizmente a verdade é que não há legalidade em realizar o pagamento pois caso haja o pagamento, o Prefeito do município, juntamente com a Assessoria Jurídica e a Secretária de Educação, Cultura e Esporte responderão por Improbidade Administrativa, como bem colocou o Coordenador do DAM e os Conselheiros do Tribunal”, frisou um dos representantes do Poder Executivo.
Ressalta-se que a Lei Federal n° 8.429/1992, diz que constitui ato de improbidade administrativa “facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas”, bem como “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”, tendo como pena a perda do mandato do gestor e a sua responsabilização civil e criminalmente.
Em um vídeo que circula nas redes sociais, o advogado da APLB, Dr. Noildo, afirmou durante uma sessão na Câmara de Vereadores de Ourolândia, realizada no último dia 14 de dezembro, que: “se o TCM falar ó não pague, a categoria vai aceitar, viu Prefeito? Se o TCM falar não pague, pela consulta que nós vamos fazer em conjunto”, reforçando assim uma decisão da Diretoria da APLB, juntamente com a classe. A fala pode pode ser conferida no link: https://youtu.be/n8WRzhmqG94.
“É claro que os nossos educadores merecem, mas diante da decisão dos órgãos fiscalizadores, o mais prudente é segui-los, afinal caso não sigamos o problema será muito maior, não só para o gestor, como também para nós que somos educadores. Queríamos uma resposta oficial, conseguimos”, comentou um dos professores.
Estiveram presentes no encontro a Secretária de Educação, Cultura e Esporte, Alexsandra Santana, o Assessor Jurídico, Dr. Rossini Cocentino, o Assessor, Almir Miranda, o Diretor da APLB, Manoel Diogénes, o Assessor Jurídico da APLB, Dr. Felipe e o Vereador, Edison Alves.