Desde o ano de 2019 as leis previdenciárias vêm sofrendo alterações, uma delas foi a mudança na idade mínima para aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Está mudança instituiu 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto da reforma nos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho, que podem optar pela forma mais vantajosa na hora de se aposentar.
Dos 5 tipos de transição, 3 foram modificadas e passaram a valer a partir do dia primeiro de janeiro deste ano.
Confira quais foram as modificações:
•Transição por sistema de pontos:
Neste caso soma-se a idade com o tempo de contribuição do trabalhador, o mínimo para as mulheres é de 90 pontos e para os homens a soma deve chegar aos 100 pontos. Além disso, é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição, estabelecido em 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Essa regra estipula que a cada ano é somado 1 ponto nesta equação até chegar a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Essa regra beneficia diretamente os trabalhadores que compõem o mercado desde muito cedo.
A partir da média de todos os salários é definido o benefício. É aplicada a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, com alta de 2% por ano.
•Transição por tempo de contribuição e idade mínima:
Neste caso a regra estipula que a idade mínima sobe meio ponto por ano até que atinja 62 para mulheres e 65 para homens, isso em 2031.
Para se aposentar em 2023 as mulheres precisarão ter 58 anos e os homens 63.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
O benefício é calculado, também, pela média de todos os salários. Da mesma forma é aplicada a regra dos 60% do valor de benefício integral 15 e 20 anos para mulheres e homens, respectivamente.
•Transição de idade:
Neste caso é adicionado 6 meses por ano a aposentadoria das mulheres, até atingir 60 anos em 2023 e os homens 65. A contribuição mínima de trabalho é de 15 anos para ambos os casos.
O valor de benefício é calculado da mesma forma que nos casos anteriores e o percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 7.087,22).
•Transição com pedágio de 50%:
A transição com pedágio de 50% estabelece que trabalhadores que estavam a, no máximo, 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição antes da reforma entrar em vigor (13 de novembro de 2019) podem se aposentar sem a idade mínima, mas pagam um “pedágio” de 50% pelo tempo que falta.
Essa regra segue em vigor neste ano.
•Transição com pedágio de 100%:
Essa regra define que quem estava a mais de 2 anos para se aponsentar quando a regra entrou em vigor, deve cumprir um pedágio de 100%
Essa regra prossegue em vigor em 2023.
Fonte: TV sertão livre