Um cartório da capital paulista se recusou a registrar nesta terça-feira (24) como “Samba” o filho do cantor Seu Jorge e da terapeuta Karina Barbieri.
Segundo a oficial responsável pela unidade do 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, dentro da Maternidade São Luiz Star, no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista, o nome do bebê “é incomum”.
Apesar de não haverem nomes proibidos, a Lei de Registros Públicos fala sobre vetar nomes que possam expor o indivíduo ao ridículo ou gerem constrangimento desnecessário. Tal legislação foi criada em 1973. Termos ofensivos ou palavrões também não são permitidos .
A justificativa do tribunal foi que a criança poderia, no futuro, sofrer humilhações com tal nome. O fundamento da resposta legal está no artigo 55 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Em uma reunião entre o cantor, a oficial e representantes do hospital ficou acertado que ele fará um texto para defender a escolha, que é praxe quando um nome é considerado incomum. Depois disso, a oficial do cartório leva o documento ao juiz.
No documento, ele deverá argumentar o que falou à oficial na reunião para justificar por que escolheu o nome “Samba” para o filho. Esse documento, possivelmente, será entregue nesta quinta-feira (26).