A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral irregular em Várzea Nova, que estava sendo realizada por meio de carros de som e paredões de som. A decisão foi tomada após a constatação de que a propaganda estava causando perturbação ao sossego público, o que é vedado pela legislação eleitoral. A Resolução do TSE nº 23.610 proíbe, entre outras coisas, a utilização de instrumentos sonoros que perturbem a tranquilidade da população durante a campanha eleitoral. A decisão visa garantir que as campanhas ocorram de maneira ordenada e dentro dos limites legais, evitando práticas abusivas e que possam prejudicar o processo eleitoral.
A ação pode resultar em multas severas para os responsáveis, caso haja descumprimento da ordem judicial. Este tipo de fiscalização é essencial para manter o equilíbrio e a justiça no período eleitoral.