A Receita Federal divulgou, na última segunda-feira (16), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2026. O período de envio começa em 23 de março, e é fundamental que os contribuintes estejam atentos às instruções para evitar problemas e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Quem precisa declarar?
A obrigação de declarar o Imposto de Renda 2026 recai sobre as pessoas físicas que, em 2025, se enquadraram nas seguintes situações:
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis, que são ajustados na declaração, no valor superior a R$ 35.584,00.
- Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou que foram tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil.
- Ganho de Capital: Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda.
- Operações em Bolsas de Valores: Realizou transações de compra e venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou outras semelhantes, com valor superior a R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do ano de 2025.
- Bens ou Direitos Superiores a R$ 800 mil: Em 31 de dezembro de 2025, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, que somaram mais de R$ 800 mil.
- Residência no Brasil: Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
- Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital: Optou por isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor seja reinvestido na compra de novos imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias.
- Bens no Exterior: Declarou bens ou direitos mantidos no exterior como se fossem de sua titularidade direta.
- Investimentos no Exterior: Obteve rendimentos de investimentos no exterior ou deseja compensar perdas de anos anteriores.
Restituições e Ordem de Pagamento
As restituições do Imposto de Renda serão pagas conforme a ordem de envio das declarações. Isso significa que quem declarar primeiro receberá a restituição antes. Para evitar problemas com o depósito da restituição, a Receita Federal recomenda que os contribuintes verifiquem cuidadosamente os dados bancários informados na declaração.
Datas Importantes
- Início da Declaração: 23 de março de 2026.
- Prazo Final para Envio: 30 de abril de 2026.
Fique atento às datas e às orientações da Receita Federal para garantir que sua declaração seja entregue corretamente e no prazo. Enviar a declaração com todos os dados certos pode acelerar a restituição e evitar complicações.
Atenção: A Receita Federal pode atualizar as informações ao longo do período de declaração, por isso, é importante acompanhar os comunicados oficiais.


