Como vai ficar a declaração do Imposto de Renda em 2023? Como uma das promessas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma possível reforma no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Havia uma especulação de mudança na declaração do Imposto de Renda em 2023.
Mas, em novembro, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema será tratado ao longo do novo governo, ou seja, não necessariamente neste ano.
Qual o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023?
Geralmente, o prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal. A data oficial ainda não foi divulgada pela Receita, o que deve ocorrer em fevereiro.
Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária.Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), são todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Também são considerados os demais requisitos:
• Rendimentos de atividade rural:
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
• Bens e direitos acima do limite:
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
• Investimentos:
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
• Outros:
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Micro Empreendedor Individual (MEI), e aquela empresa que pertence ao Simples Nacional, não precisa enviar a declaração do IRPJ, porque já seguem as regras destes regimes.
O documento é válido para as demais empresas. Sobre os contribuintes do IRPJ são aplicadas as seguintes alíquotas: 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto; + 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil;
• 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto.