Motoristas precisam se adequar às novas regras do Código de Trânsito Brasileiro seja para se locomover até o trabalho, ou levar os filhos até a escola,
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) vem recebendo mudanças constantes para se manter atualizado quanto às necessidades de tráfego nas vias do país.
Novas regras entraram em vigor com a Lei 14.701, mas algumas delas não são de conhecimento da maioria dos motoristas.
Contudo, algumas mudanças aplicadas pelas novas Leis ainda vão produzir efeito, ou seja, apesar da Lei estar em vigor, algumas mudanças ainda devem acontecer.
CONHEÇA AS NOVAS REGRAS DE TRÂNSITO PARA 2023:
MULTA POR EXCESSO DE PESO;
Anteriormente existia uma flexibilização maior quanto às multas por excesso de carga. Contudo, a partir da nova mudança, o fabricante de um veículo de carga está obrigado a colocar explicitamente o limite técnico de peso para cada modelo.
Essa informação do limite técnico de peso para cada modelo deve estar presente em algum lugar na estrutura do veículo, assim como o Renavam.
Dessa forma, quem trafega com limite de peso acima do permitido estará cometendo uma infração de nível médio, podendo receber então uma multa no valor de R $130,16, além de ter 4 pontos na habilitação. Lembre-se que o sobrepeso também será somado ao valor da multa.
As empresas que não identificarem o condutor que cometeu uma infração no veículo da empresa, terão uma multa mais pesada, chegando a duas vezes mais do que o valor da multa original.
Pessoas jurídicas que possuem veículos em seu nome devem se atentar para esta nova regra da multa em dobro para os casos de não identificação do motorista infrator.
SUSPENSÃO OBRIGATÓRIO;
Com a mudança, mesmo que o condutor esteja com a carteira de motorista em processo de suspensão ou cassação, ela não poderá ser bloqueada de imediato.
Ou seja, o motorista só poderá ter o direito de dirigir suspenso quando o processo for concluído.
Existe também uma alteração que entrará em vigor em 2024 que diz respeito ao aumento da responsabilidade da suspensão da Carteira de Motorista para outros órgãos.
Ou seja, a partir de 2024, outros órgãos, além do próprio Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), poderão suspender o documento do condutor, seja por infração auto suspensiva quanto por acúmulo de pontos.