Doutor Rosine enviou para a equipe Sertão Livre um anexo onde mostrou o seu ponto de vista sobre as claususal do contrato entre a Embasa e o Municipio de Ourolândia, segue o texto abaixo:
Resumo das clausulas pactuada entre a Concessionária EMBASA e Prefeitura
Municipal de Ourolândia.
Vou repetir neste documento, exatamente aquilo que eu havia
interpretado quando da leitura do contrato da EMBASA, a pedido do Vereador
Lando de Casa Nova, em 2018. Não sei se vocês lembram, mas em 2018, o
contrato da Concessionária EMBASA foi tema de discussão no Grupo
Ourolândia em Pauta e na Câmara dos Vereadores, inclusive fiz um áudio e esse
áudio foi encaminhado à Radio Jaraguá, se não me falha a memória. A
população vinha sofrendo na pele, os verdadeiros rigores decorrentes das
constantes interrupções no fornecimento de água, marcado, notadamente por
não cumprimento das cláusulas pactuadas durante a efetivação do acordo
firmado envolvendo, a Prefeitura de Ourolândia e a Concessionária EMBASA,
em novembro de 1999. Foram meses de reclamações por parte da população,
sem qualquer justificativa plausível da concessionária. O que houve, na verdade,
foi uma tentativa de persuasão, muito embora fracassada, por parte do seu
representante, quando de sua participação numa sessão ordinária da Câmara
dos vereadores. As soluções apresentadas na ocasião, não passavam de
notórios paliativos que, pouco a pouco iam ludibriando a população com
promessas capciosas. Hoje, a história se repete, desta feita, envolvendo não
somente as interrupções no fornecimento de água, como também a incoerência
nas taxas praticadas versus consumo, além de uma taxa de esgoto calculadas
à revelia. Trata-se, portanto de uma empresa que vem se beneficiando a 24,9
(vinte e quatro anos e nove meses) anos de exploração dos recursos hídricos
município (Poço Verde), sem quaisquer melhoramentos na infraestrutura de
captação, além de descarte das águas residuárias enriquecidas de sais
dissolvidos, no Rio Salitre, pelo menos naquela ocasião.
Saibam, meus caros colegas, o contrato de concessão para execução e
exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário entre a Prefeitura e a concessionária EMBASA, foi assinado em 25 de
novembro de 1999, com validade de 20 anos. Esses serviços foram
concedidos com dispensa de licitação, por ser a concessionária uma empresa
da administração direta (essa condição está prevista artigo 24, inciso VIII da Lei
8666/93).
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público
interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou
entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido
criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta
Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado.
Essa foi uma nova redação dada pela Lei n0 8.883/1994
Para quem não teve ou não tem acesso ao contrato, resolvi preparar o
presente resumo para que todos tomem ciência de que, a EMBASA é a única
beneficiada.
O contrato possui dez clausulas e todas elas só beneficiam a própria
da concessionária.
A cláusula primeira, consolida com exclusividade, o direto de implantar,
explorar, administrar os serviços relacionados ao abastecimento de água e
esgotamento sanitário apenas nas áreas urbanas;
A Cláusula Segunda trata sobre a incumbência da concessionária elencada em
sete incisos, todavia citarei apenas os incisos I, II e VII, considerados três
aberrações concedidas pela prefeitura.
Diz os incisos I, II e VII:
I – Operar, manter e conservar os elementos de abastecimento de águas
e Esgotamento Sanitário, garantindo ao MUNICÍPIO CONCEDENTE,
suprimentos adequados, continuidade e permanência dos serviços.
II – executar estudos, projetos, obras, objetivando equacionar e
solucionar, de forma satisfatória, deficiências no abastecimento no
abastecimento sanitário no município.
A empresa, forçadamente, ouvindo a população, equaciona, más não
resolve, apenas apresenta paliativos. Façam uma visita ao Poço Verde e vejam
se há cumprimento satisfatório, a população que o diga!.
VII – arrecadar, definir e revisar valores tarifários, pertinentes ao objetivo
deste contrato, de acordo com a Legislação vigente.
Isso ela sabe fazer bem, afinal é um direito concedido pela Prefeitura já
que o contrato foi assinado
Vejam o que diz a clausula terceira:
“Os bens e instalações vinculados ao sistema de
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de
propriedade do município concedente que, direta ou
indiretamente concorram, exclusiva e permanentemente,
para captação, adução, tratamento, preservação e
distribuição de água, coleta, tratamento, destino final, e
demais elementos que contribuam para o tratamento de
esgoto, são igualmente concedidos à CONCESSIONÁRIA,
incluindo-se aqui o direito de utilização de águas públicas de
uso comum na jurisdição do município concedente”
Com essa clausula tudo que pertencer ao município relacionado ao
sistema de abastecimento, passa a ser concedido à EMBASA, inclusive o direito
de utilização de águas públicas, nossa!!!
De acordo com a clausula quarta, após o encerramento do contrato ou
mesmo de sua prorrogação, os bens e instalações reverterão ao município,
mediante indenização. O valor será calculado com base no balanço do último
exercício da EMBASA. Se o município tiver ações vinculadas, a concessionária
as receberá como forma de pagamento, cuja a avaliação será realizada com
base no valor patrimonial. Se houver saldo, a prefeitura deverá proceder com o
pagamento à vista, “sem choro e sem vela”,
“apenas uma fita amarela gravada com o nome dela”
A cláusula quinta, assegura a não isenção de pagamentos tarifários e isso inclui
pessoa física, jurídica, pública ou privada, em outras palavras, ninguém ficará
isento. Ainda nessa clausula, a EMBASA faz referência ao Princípio da justiça
social e a justa remuneração dos investimentos, etc. Eu, particularmente, não
vejo nenhum melhoramento no sistema de abastecimento, apenas paliativos na
tentativa de persuadir a população e manter o seu ponto de equilíbrio com uma
boa margem, como disse o representante nessa última sessão da câmara: ” a
cobrança das tarifas servirá para manter o equilíbrio financeiro da empresa”
A cláusula sexta, trata da possibilidade de novos loteamentos de interesse do
município desde que apresente um estudo de viabilidade de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, o qual será submetido à análise da EMBASA.
Essa condição não foi discutida, apenas aceitada;
A cláusula sétima trata da possibilidade de participação do município para a
ampliação, expansão do sistema mediante a definição de um “quantum” da
participação. Essa participação abre um leque de opções: participação em
moedas corrente, mão de obra, materiais e equipamentos, etc, podendo ainda
ser firmado um convênio, Prefeitura x EMBASA, Aff!!
A cláusula oitava, abre espaço para o município ou o estado declarar, através
de decreto, a utilidade publica de áreas necessárias às obras à expansão dos
serviços concedidos à EMBASA, sem ônus para a prefeitura, isso foi discutido?
A melhor resposta é: não sei!!!
A cláusula nona deixa claro que toda e qualquer alteração nos perfis e
nivelamento de logradouros e que exijam melhoramentos nas redes de
abastecimento de água e coletora de esgoto serão de responsabilidade da
prefeitura, arcando com todo o ônus relacionados à expansão dos serviços. Em
outras palavras significa dizer que, se o município não dispuser de recursos, não
haverá melhoramentos, entenderam????
A cláusula décima, é a mais incrível desse contrato que caracteriza o auto
beneficiamento da EMBASA, quando diz:
“como os serviços, objeto dessa concessão, são de
utilidades pública, e se destinam à melhoria da
qualidade de vida da população abastecida no
município concedente, fica a CONCESSIONÁRIA
isenta de todos os tributos, emolumentos e quaisquer
outros encargos fiscais de competência municipal,
durante no prazo da concessão, nos termos da Lei
Municipal, n0 08 de 18 de novembro de 1998”.
Mais incrível ainda é o que dispõe a clausula décima primeira, fazendo
referencia ao regulamento dos serviços prestados pela EMBASA, que integra o
contrato, más não o acompanha, ou seja, um anexo abstrato.
A cláusula decima segunda trata da possibilidade de rescisão do contrato,
porém resguardando os efeitos patrimoniais. Essa possibilidade envolve os
seguintes aspectos:
a. Acordo entre as partes;
b. Inadimplemento das cláusulas;
c. Liquidação da concessionária;
d. Por comprovado interesse público.
Qualquer que seja a situação alegada pela prefeitura sobre uma possível
rescisão, o direito de rede a concessão é assegurado à EMBASA, até que a
prefeitura proceda com as indenizações relacionadas aos bens e instalações
relacionados ao sistema de abastecimento. Isso é praticamente impossível!!!!
A prefeitura poderá firmar um novo acordo com a EMBASA com fulcro nos
itens “b” e “d” dessa cláusula, sem que haja suspensão dos serviços, más não o
faz. O fato que a população está insatisfeita com as constantes interrupções no
sistema de abastecimento, qualidade dos serviços e as altas taxas que vem
sendo praticadas, e, sobretudo, as taxas referentes ao esgoto. A população
clama por melhorias no sistema de abastecimento, uma a vez que os recursos
hídricos pertencem ao município e a EMBASA os explora a custo zero, isenta de
toda a tributação do município.
A cláusula décima terceira, diz que a concessão instruída no contrato está
subordinada ao Programa Estadual de Saneamento Básico e nesse caso, a
prefeitura precisa ter acesso a esse programa para verificar se o contrato está
compatível com o referido programa.
A cláusula décima quarta apenas deixa clara a não interferência da prefeitura
na contratação de pessoal, demissão, remuneração, etc;
A cláusula décima quinta, trata sobre o prazo de vigência do contrato e que
será renovado, automaticamente por 20 anos, se não houver pronunciamento da
prefeitura no prazo de 12 meses antes da expiração. Agora eu pergunto:
- Houve manifestação da prefeitura?
- Houve mudanças nas cláusulas pactuadas?
- A embasa continua isenta de impostos?
- Que procedimentos foram utilizados para o cálculo das tarefas referentes
ao esgoto? - Os vereadores (situação/oposição) têm interesses em discutir o contrato?
Saibam meus caros, quando eu assumi a Secretaria de Meio Ambiente o
primeiro problema a enfrentar e tentar resolve-lo foi exatamente o contrato com
EMBASA que não vinha sendo cumprido de acordo com as clausulas pactuadas,
entretanto não encontrei apoio da administração, tentei várias vezes notificar a
EMBASA, más fui impedido. Mesmo diante dos inúmeros impedimentos fiz
minhas considerações com base naquilo que a população exigia, porém o que a
EMBASA sempre a oferecia eram verdadeiros paliativos. Em 2018, eu não
estava na secretaria e a situação se agravou com as constantes interrupções no
fornecimento de água e na qualidade do tratamento. Mais uma vez a EMBASA
usou de paliativos para iludir a população. Hoje os problemas continuam
envolvendo além das constantes interrupções, a prática de altas taxas
envolvendo fornecimento de água e taxas de esgoto justificadas apenas para
“manter o equilíbrio financeiro da empresa” (palavras do representante na última
sessão da câmara).
Não obstante a toda essa situação e independente de questões políticas,
acho que o atual prefeito deverá buscar soluções para esses e outros problemas
herdados de gestões anteriores. Contudo, é preciso que a população se
manifeste e exija também dos vereadores, ações de cobranças e apoio ao
executivo para notificar a EMBASA, fazendo-a comparecer à câmara dos
vereadores, na presença do Senhor Prefeito para discutir melhoramentos que
possam atender aos anseios da população.
Não faço parte da gestão atual, mas apoiei e continuo apoiando para que
Ourolândia cresça e esse meu posicionamento será sempre extensivo a
qualquer gestor, independente do partido. Sou, com muito orgulho, Cidadão
Ourolandense e estarei sempre dando minha contribuição ao município, sem
nada em troca.
Um grande abraço a todos!!!
Rossini Barreto Cocentino
Geólogo e Téc. Ind. de Mineração
CREA-BA 35.885/D