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JUSTIÇA ELEITORAL COIBI A DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWES AO PRÉ CANDIDATO DIRCEU MENDES – MIRANGABA

RedaçãoPor Redação29/07/2024
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Na última segunda-feira, 23 de julho de 2024, a Justiça Eleitoral da Comarca de Jacobina tomou uma decisão importante para coibir a disseminação de desinformação e ataques contra candidatos no período pré-eleitoral. O juiz Marley Cunha Medeiros, titular da 67ª Zona Eleitoral, determinou a exclusão de um perfil anônimo no Instagram que estava sendo usado para propagar notícias falsas e atacar a honra de Dirceu Mendes, um pré-candidato nas eleições municipais deste ano. A decisão foi proferida no processo número 0600010-92.2024.6.05.0167, após uma ação movida pelo diretório municipal do PSD (Partido Social Democrático).

O perfil em questão, identificado como @valalmeida970, fazia postagens anônimas contendo informações caluniosas e difamatórias contra Dirceu Mendes. O PSD argumentou que essas publicações configuravam propaganda eleitoral irregular, uma vez que foram feitas fora do período permitido pela legislação eleitoral e com a clara intenção de prejudicar a imagem do pré-candidato.

Após examinar o caso, o juiz concluiu que o perfil anônimo estava realizando propaganda eleitoral extemporânea, violando o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). “No presente caso, verifica-se que a representada realiza postagens de cunho eleitoral na rede Instagram de forma anônima”, afirmou Marley Cunha Medeiros em sua sentença. O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão na internet deve ser exercida com responsabilidade, sem comprometer a honra das pessoas ou espalhar notícias falsas, conforme a Resolução TSE n. 23.610/2019.

Embora a representação contra o Facebook/Instagram tenha sido julgada improcedente, pois a plataforma apenas hospedou o conteúdo irregular, a decisão determinou que o perfil denunciado fosse excluído em até 24 horas. Durante o processo, foi possível identificar os responsáveis pelo perfil anônimo. Um dos acusados foi excluído da ação por ilegitimidade, enquanto a outra parte, identificada pelas iniciais C.S.S.A., foi condenada a pagar uma multa de R$ 5.000,00. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa da União. A decisão ainda pode ser contestada perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Esse caso ilustra o uso problemático das redes sociais para espalhar desinformação e atacar candidatos em períodos eleitorais, configurando propaganda irregular. A ação da Justiça Eleitoral em Jacobina reforça o compromisso com a integridade do processo eleitoral, alertando os envolvidos para a necessidade de cautela nas publicações na internet e desencorajando práticas que possam ser consideradas crimes eleitorais.

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